Pular para o conteúdo
Carreira

Leia Sua Carta de Oferta Como Advogado (a Maioria Não Lê)

A carta de oferta de 4 páginas tem 7 cláusulas que importam e 25 que não. Confundir as duas custa milhares de reais quando você sai, é demitido sem justa causa, ou compete com a empresa depois.

Por Helena Bittencourt 7 min de leitura
Capa editorial papel-warm com bloco coral à direita

A maioria das pessoas lê a proposta de emprego duas vezes. Uma vez pelo salário. Uma vez pelo cargo. Assina e esquece. As outras 4 páginas vão pra gaveta até algo dar errado — e por “algo dar errado” eu quero dizer: você quer sair, a empresa é vendida, ou um recrutador de concorrente liga.

Tem 7 cláusulas que você precisa ler com atenção. O resto é boilerplate. Aqui estão as 7, o que significam, e onde dá pra negociar.

1. Período de experiência (CLT) ou período probatório (PJ)

Padrão CLT é 90 dias (45+45). Você pode ser dispensada sem multa nesse período. Empresas grandes negociam às vezes pra reduzir pra 30 dias se o cargo é sênior. Vale tentar.

Em PJ, geralmente tem cláusula de “rescisão imediata sem aviso prévio nos primeiros 90 dias”. Se for um job sênior, peça aviso prévio mesmo no período probatório (30 dias).

2. Aviso prévio (pra dois lados)

CLT padrão: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (max 90). Empresa pode optar por aviso indenizado (paga e libera) ou aviso trabalhado (você fica trabalhando 30 dias).

Pontos a confirmar:

  • “Aviso indenizado é facultativo da empresa” — padrão. OK.
  • Garden leave (te libera mas paga e impede você de assinar com concorrente imediatamente): comum em executivos, raro em ICs. Se for sênior, vale pedir.

3. Estabilidade no estágio probatório (pra cargo sênior)

Padrão é não ter. Mas você pode negociar garantia de estabilidade de N meses sem demissão sem justa causa num cargo sênior — vira parte do contrato escrito.

Empresas pagam isso quando precisam te tirar de um job estável (você está deixando estabilidade pra entrar). Se a oferta vem com bonus de assinatura pequeno e sem estabilidade, a contraproposta é “trocar o sign-on por 6 meses de estabilidade contratual”.

4. PLR / bônus / variável

A frase chave é “discricionário” vs “contratual”. PLR é por lei, baseado em acordo coletivo. Bônus discricionário não. Se a oferta diz “bonus alvo de 20%, discretionary based on company performance”, isso é zero garantido.

Negocie:

  • Mínimo garantido (em ano de empresa lucrativa).
  • Cap claro (pra você saber o teto).
  • Critérios de avaliação escritos (não “definição em janeiro”).
  • Pro-rata na saída (se você sai em julho, recebe 7/12 do bônus do ano).

5. Não-compete

CLT brasileira permite cláusula de não-compete pós-contrato, mas exige:

  • Indenização correspondente (não pode ser gratuita).
  • Prazo razoável (geralmente até 2 anos).
  • Limitação geográfica (não pode ser “todo o Brasil”).
  • Limitação setorial específica.

Se a oferta tem não-compete sem indenização, é nula. Se tem indenização baixa (menos que seu salário base), também é frágil. Mas as empresas insistem porque sabem que poucos contestam.

Se você pretende ficar no setor depois, leia a cláusula com calma ou contrate advogado trabalhista pra ler (R$ 500-1.500 vale o investimento se você está em vaga sênior).

6. Não-aliciamento (clientes + colegas)

Padrão é 1-2 anos pós-saída. Quase sempre executável. Significa que você não pode “puxar” colegas ou clientes específicos quando sair.

Onde fundadores se queimam: se você está entrando numa startup pequena onde 6 dos 8 melhores engenheiros são gente que você já conhecia, planeje pro dia que sair. Documente quem já conhecia antes desse job — isso vira sua defesa de “essa pessoa não foi aliciada, é minha conexão de antes”.

7. Confidencialidade + propriedade intelectual

Confidencialidade na CLT brasileira é vinculada a segredo industrial real e dura indefinidamente para isso, mas geralmente 2-5 anos pra “informações comerciais sensíveis”. Cláusulas de “tudo é confidencial pra sempre” são exageradas e em parte questionáveis judicialmente.

Propriedade intelectual: o padrão é “tudo que produzir relacionado à atividade da empresa, no horário ou fora dele, pertence à empresa”. Isso é muito amplo e legalmente questionável fora do horário de trabalho.

Negocie um anexo de side-projects — você lista o que já tem antes de entrar e o que pretende manter (livro, podcast, curso, freelancer em área não-conflitante). Empresas sérias aceitam o anexo. Empresas que recusam estão te dizendo algo.

As 25 coisas que importam menos

Endereço do escritório, dress code, política de férias boilerplate (“conforme CLT”), cláusula padrão de devolução de equipamentos, código de ética padrão, cláusula de fórum de eleição. Lê. Assina.

A 1 coisa que ninguém te conta

Peça o manual da empresa / handbook / política interna antes de assinar. A oferta incorpora ele por referência. O manual é onde as regras reais moram — política de PIP, processo de promoção, política de licença, e critérios de bônus.

Se eles recusarem te mostrar o manual antes de você aceitar, é sinal.


Informação geral. Pra contratos específicos, contrata advogado trabalhista ou contador. R$ 500 de revisão evita milhares em problema futuro.